ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GERONTOLOGIA SOCIAL

POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS

Versão: 1.0
Data de aprovação: 29/09/205
Próxima revisão: 01/10/2026

1. POLÍTICA

1.1 Introdução e Declaração de Compromisso

A Associação Nacional de Gerontologia Social (ANGES), no âmbito da sua missão de promoção do envelhecimento ativo, do diálogo intergeracional e da inclusão social, reconhece que o contacto com crianças e jovens constitui uma parte essencial das suas atividades, em especial nos programas que promovem a interação entre gerações em escolas, instituições e comunidades locais.
A presente Política de Proteção de Crianças e Jovens estabelece os princípios, normas e procedimentos que a ANGES e todas as pessoas e entidades a ela ligadas se obrigam a observar, a fim de assegurar a proteção integral de crianças e jovens, prevenindo qualquer forma de abuso, negligência, exploração ou violência, bem como promovendo o seu bem-estar, desenvolvimento e participação ativa.
A ANGES adota para efeitos da presente política a definição de criança estabelecida na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas (1989), ratificada por Portugal em 12 de setembro de 1990, ou seja, todas as pessoas com idade inferior a 18 anos.

Assim, a ANGES compromete-se a:

    • Respeitar e promover os direitos das crianças e jovens em todas as suas atividades;
    • Integrar o princípio do interesse superior da criança em todas as decisões e projetos;
    • Garantir a proteção de crianças e jovens contra todas as formas de abuso físico, psicológico, emocional ou sexual, negligência, exploração ou tratamento degradante;
    • Promover o direito das crianças e jovens à participação e à expressão da sua opinião sobre as matérias que lhes digam respeito, em conformidade com a sua idade e grau de maturidade.

1.2 Princípios Norteadores

A presente Política é guiada pelos seguintes princípios, consagrados na Constituição da República Portuguesa, na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, com as alterações subsequentes), na Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, e em outros instrumentos internacionais ratificados pelo Estado Português:

a) Interesse superior da criança – prevalece em todas as decisões e atuações;
b) Igualdade e não discriminação – nenhuma criança será discriminada em razão de sexo, origem, religião, etnia, língua, deficiência ou outra condição pessoal ou social;
c) Proteção contra todas as formas de violência – incluindo abuso físico, psicológico, sexual, exploração económica ou negligência;
d) Privacidade e confidencialidade – respeito pela vida privada e pela reserva da intimidade da criança e da sua família;
e) Participação – direito da criança e do jovem a ser ouvida/o e a participar nas decisões que lhe digam respeito;
f) Prevenção e intervenção precoce – identificação célere de riscos e atuação imediata quando uma situação de perigo seja conhecida;
g) Proporcionalidade e necessidade – intervenção apenas na medida estritamente indispensável para proteger a criança;
h) Responsabilidade parental – reconhecimento do papel dos pais e representantes legais, salvo quando estes não possam ou não queiram cumprir os seus deveres de proteção.

1.3 Objetivos da Política

A presente Política tem como objetivos principais:

    • Definir e uniformizar procedimentos internos da ANGES em matéria de proteção de crianças e jovens;
    • Garantir que todos os colaboradores, estagiários/as, voluntários/as e parceiros conhecem, compreendem e aplicam os princípios e regras da proteção de crianças e jovens;
    • Prevenir e reduzir riscos de situações de abuso ou exploração no âmbito das atividades desenvolvidas pela ANGES;
    • Assegurar a existência de mecanismos claros de denúncia, acompanhamento e resposta a preocupações ou suspeitas de abuso;
    • Fomentar uma cultura organizacional de respeito, proteção e promoção dos direitos da criança, em articulação com as entidades competentes a nível nacional e local.

2. PESSOAS E RESPONSABILIDADES

2.1 Responsabilidade da Direção da ANGES

A Direção da ANGES assume a responsabilidade última pela implementação da presente Política. Compete-lhe:

    • Aprovar formalmente a Política de Proteção de Crianças e Jovens;
    • Assegurar a sua divulgação pública e interna;
    • Garantir recursos adequados para a sua implementação e monitorização;
    • Designar um/a Responsável de Proteção de Crianças e Jovens, com funções específicas
      de acompanhamento e reporte; Assegurar a articulação com autoridades nacionais competentes em matéria de proteção de crianças e jovens.

2.2 Responsabilidade de colaboradores/as, estagiários/as e voluntários/as

Todos/as os/as colaboradores/as, estagiários/as e voluntários/as da ANGES, independentemente do vínculo ou função, têm o dever de:

    • Conhecer, respeitar e aplicar a presente Política;
    • Zelar ativamente pela segurança e proteção das crianças e jovens com quem contactam;
    • Participar em formações obrigatórias de sensibilização e capacitação;
    • Comunicar de forma imediata e fidedigna quaisquer suspeitas ou situações de risco relacionadas com crianças ou jovens.

2.3 Responsabilidade de parceiros e entidades associadas

Todas as entidades parceiras, contratadas ou subcontratadas pela ANGES que envolvam contacto com crianças e jovens ficam vinculadas ao cumprimento desta Política, devendo assinar termo de adesão e compromisso.

3. PROCEDIMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO

3.1 Recrutamento e Seleção Segura

A ANGES compromete-se a adotar procedimentos de recrutamento que assegurem a idoneidade de todas as pessoas que venham a desempenhar funções com crianças e jovens, incluindo a exigência de certificado de registo criminal, nos termos da Lei n.º 113/2009.

3.2 Parcerias, Contratos e Subcontratação

Qualquer parceria ou subcontratação deverá ser previamente avaliada em função da conformidade com a presente Política. A ANGES não estabelecerá relações contratuais com entidades que contrariem ou ponham em causa os direitos das crianças.

3.3 Formação, Capacitação e Comunicação Interna

A ANGES assegura a realização periódica de formações obrigatórias em matéria de proteção de crianças e jovens. A Política será divulgada por todos os canais internos, garantindo que todos os envolvidos têm acesso a informação atualizada.

3.4 Gestão de Dados, Confidencialidade e Privacidade

O tratamento de dados pessoais de crianças e jovens respeitará o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e a legislação nacional aplicável. A recolha, uso ou divulgação de dados ou imagens de crianças requer o consentimento escrito dos pais ou representantes legais, bem como da própria criança sempre que esta tenha idade igual ou superior a 12 anos.

3.5 Procedimentos de Denúncia, Queixa e Resposta

A ANGES garante a existência de mecanismos acessíveis, confidenciais e seguros para apresentação de denúncias ou queixas relacionadas com suspeitas de abuso ou violação de direitos de crianças. Todas as denúncias serão registadas, avaliadas e encaminhadas de forma imediata para as autoridades competentes, salvaguardando sempre o interesse superior da criança.

4. CÓDIGO DE CONDUTA DA ANGES

Todos/as os/as profissionais, estagiários/as, voluntários/as e parceiros/as da ANGES comprometem-se a

    • Tratar todas as crianças com respeito e dignidade, sem discriminação;
    • Evitar qualquer comportamento, linguagem ou atitude que possa ser interpretada como abusiva, negligente ou desrespeitosa;
    • Não estabelecer relações pessoais ou afetivas de natureza imprópria com crianças ou jovens;
    • Não utilizar imagens, vídeos ou dados de crianças para fins externos sem consentimento formal;
    • Comunicar de imediato quaisquer preocupações ou suspeitas de violação de direitos.

5. IMPLEMENTAÇÃO, MONITORIZAÇÃO E REVISÃO

A implementação desta Política será supervisionada por um/a Responsável de Proteção de Crianças e Jovens nomeado pela Direção da ANGES.
A monitorização será realizada de forma contínua e um relatório anual será apresentado à Direção.
A presente Política será revista periodicamente, com uma frequência mínima de três anos, ou sempre que alterações legislativas ou necessidades práticas o justifiquem.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente Política de Proteção de Crianças e Jovens entra em vigor na data da sua aprovação pela Direção da ANGES e deverá ser publicada no sítio institucional da associação, em português e em inglês.

APROVAÇÃO E ASSINATURAS

Este documento foi aprovado pela Direção da ANGES e entra em vigor na data indicada

Nome: Ricardo Filipe da Silva Pocinho
Cargo: Presidente da Direção
Data:29/09/2025

Nome: Sílvia Clara Laurido da Silva
Cargo: Tesoureiro da Direção
Data: 29/09/2025